As empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no RN, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores.
É o que determina a Lei nº 12.800, do dia 1º deste mês, quarta-feira última, publicada na íntegra na edição dessa quinta-feira (02) do Diário Oficial do Estado.
