Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo a crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a regulamentação, terão direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Para ter acesso ao benefício, o representante legal deverá apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente. Na ausência desse documento, será aceita a certidão de nascimento.
Também será necessário comprovar que a morte da mulher ocorreu em decorrência de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão o auto de prisão em flagrante, denúncia formal do Ministério Público, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao caso.
Nos casos de menores sob guarda ou tutela, será exigida ainda a apresentação do termo de guarda ou tutela, seja provisório ou definitivo.
A medida busca assegurar proteção social e apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, contribuindo para reduzir os impactos sociais e econômicos causados por esse tipo de crime.
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