As academias, estúdios de ginástica, escolas de dança, boxes de crossfit e demais prestadores de serviços de atividade física no Rio Grande do Norte estão agora obrigados a comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer caso de assédio ou violência contra mulheres ocorrido em suas dependências.
A determinação está prevista na Lei nº 12.221, sancionada pelo Governo do RN e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26).
A norma entra em vigor dentro de 60 dias e tem como objetivo fortalecer o enfrentamento à violência de gênero em ambientes frequentados por mulheres para prática de atividades físicas. A informação é da Tribuna do Norte
A legislação também obriga os estabelecimentos a adotarem medidas preventivas, com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará.
Fonte: Tribuna do Norte