Portaria da 1ª Vara de Macau define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Macau, Guamaré e Galinhos

A 1ª Vara da Comarca de Macau publicou a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas para a realização e a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos dos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos.


O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) no dia 23 de janeiro e tem como base as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Portaria define regras claras para garantir a segurança e a proteção do público infantojuvenil durante o período carnavalesco.

De acordo com a portaria, nos blocos oficiais infantis e nas festas de rua, crianças com até 12 anos incompletos devem estar acompanhadas dos pais ou de responsável legal. Adolescentes entre 12 e 15 anos podem participar dos eventos mediante autorização expressa dos responsáveis, além da apresentação de documento de identificação. Já os adolescentes a partir dos 16 anos estão autorizados a participar de forma independente, desde que apresentem documento oficial com foto.

A medida busca orientar organizadores, famílias e o poder público, reforçando o cumprimento da legislação e assegurando um Carnaval mais seguro para todos.