Bolsonaro assina MP que acelera o processo de vacinação contra a Covid-19

Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro possibilita a aquisição de vacinas contra a Covid-19, ainda que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A MP foi publicada nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União. Ela também trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.


A MP possibilita a aquisição de insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autorização legislativa é necessária, em razão do ordenamento jurídico criar dificuldade ao processo de aquisição. A vacina escolhida terá que ter sido aprovada por outros órgãos de fiscalização, sendo eles: Food and Drug Administration – FDA , dos Estados Unidos da América; European Medicines Agency – EMA , da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA , do Japão; National Medical Products Administration – NMPA , da República Popular da China; e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA , do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Apesar da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, aberta pela MP, a vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa.

Para acelerar o processo de vacinação contra a pandemia da Covid-19, a MP fixa regras que flexibilizam as normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam os termos contratuais, sobretudo os que versam sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço. A possibilidade de perda e não penalização não se aplica em casos de fraude, dolo e culpa exclusiva da fornecedora.